quinta-feira, 15 de agosto de 2019

Sesc volta atrás e escola no Piauí não vai receber nome de Bolsonaro

Fachada da Escola Militar do Sesc, que receberia o nome do presidente Jair Bolsonaro Foto: Época
Presidente irá avaliar com a assessoria jurídica do Planalto se há impedimentos para batizar o edifício
Por Época
Rayanderson Guerra e João Paulo Saconi
O presidente Jair Bolsonaro viajou nesta quarta-feira para Parnaíba, segunda maior cidade do Piauí, onde inaugurou uma escola que inicialmente receberia o seu nome: Escola Jair Messias Bolsonaro. A escolha foi do Serviço Social do Comércio ( Sesc ) e da Fecomércio no estado — que reformaram o edifício e irão administrar o colégio com ensino militarizado. A decisão gerou controversas e questionamentos na Justiça. Por conta da repercussão, o presidente do Sesc no Piauí, Valdeci Cavalcante, decidiu trocar o nome para Escola Militar do Sesc, temporariamente. Bolsonaro irá avaliar com a assessoria jurídica do Planalto se há impedimentos para batizar o edifício.
A Fecomércio assumiu a responsabilidade em reformar o edifício Miranda Osório no ano passado, após o prefeito de Parnaíba, Mão Santa — que acompanhou Bolsonaro durante a passagem pela cidade — repassar para a federação do comércio a posse do edifício. De acordo com Cavalcanti, a decisão em adiar o batismo da escola com o nome do presidente foi para evitar constrangimentos. 
"Esse prédio passou quase um ano em obras e fizemos uma beleza de obra para a comunidade. Quando terminamos a reforma, o governador Wellington Dias e partidos comunistas, como PSOL, Rede e PCdoB tentaram impedir que a escola recebesse o nome do presidente Bolsonaro", afirma o presidente do Sesc no Piauí, Valdeci Cavalcante. "Enviamos uma carta ao presidente no dia 12 de julho para falar sobre a homenagem. Como não houve uma resposta, ficamos aguardando com as placas prontas. Como não tivemos uma resposta, decidi, para nao criar constrangimento para ele e nem para mim, retirar o nome e aguardar o presidente".
Após a entidade anunciar que o prédio receberia o nome de Bolsonaro, o advogado Adriano dos Santos Chagas entrou com uma ação na Justiça Federal no Piauí questionando a decisão. Chagas aleaga que nomear a escola com o nome do presidente afronta à legislação que proíbe a atribuição de nome de pessoa viva, no caso, o Presidente da República, à imóvel pertencente ao patrimônio público (Lei nº 6.454/77), bem como à Constituição Federal, que proíbe a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
O juiz José Gutemberg de Barros Filho não aceitou o pedido do advogado para cancelar a inauguração da escola, mas destacou que como a Fecomércio é uma entidade paraestatal — têm administração e patrimônio próprios, são mantidas por contribuições estipuladas em lei e administram recursos públicos — a questão se ela pode, ou não, receber o nome de uma autoridade pública viva é controversa e deverá ser avaliada no decorrer do processo.
"Mostra-se, pois, controversa a questão jurídica quanto à vedação de a entidade conferir nomes de pessoas vivas em seus estabelecimentos. Isso porque não vislumbro a urgência do provimento vindicado e o perigo de dano irreparável, podendo o processo ter o seu curso normal, com a instauração do contraditório, para a resolução da questão por meio de decisão definitiva", decidiu o magistrado, que ainda analisará o mérito do pedido.
Cavalcanti diz que conversou com o presidente Bolsonaro nesta quarta-feira sobre a possibilidade de nomear o colégio com o seu nome. Segundo o presidente da entidade, Bolsonaro afirmou que irá avaliar a decisão com a equipe jurídica do Planalto.
"Ficamos monitorando a Justiça. Os partidos comunistas entraram na Justiça contra Bolsonaro e a União. Hoje eu perguntei ao presidente e ele respondeu: "Valdeci eu não quero dar munição para esse pessoal aí ficar me atacando", contou.
O professor Manoel Peixinho, de Direito Administrativo da PUC-Rio, afirma o batismo da escola com o nome do presidente afronta a lei e o princípio da impessoalidade."A lei que está em vigor proíbe em cinco artigos, que em todo território nacional seja colocado nome de pessoas vivas ou que tenham se notabilizado por defesa do trabalho escravo, etc. A lei consagra o princípio da impessoalidade, que está no artigo da 37 da Constituição. Há um desprezo aos valores constitucionais. Existe também uma conivência de parte do poder judiciário com esse tipo de prático. Trata-se de uma promoção pessoal do governante, seja de que esfera ele seja. Se tratando de um presidente da república, a situação é mais grave ainda. A promoção dele se dá em caráter contínuo e ocorre em desigualdade, como espécie de propaganda eleitoral antecipada", afirma o professor.
Sobre os argumentos de que o Sesc é uma entidade privada, Peixinho diz que o sistema S também recebe e administra recursos públicos. "Isso é mais grave ainda. Porque o sistema Sesc recebe recursos públicos. É uma forma do sistema de bajulação ao presidente da República, de conivência na prática de uma ilegalidade. A assessoria do presidente, a AGU deveriam chamar a atenção ao ato. As penas previstas na improbidade, no artigo 12, inciso 11 são ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 3-5 anos, pagamento de multa civi e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios pelo prazo de 3 anos".
Embora sejam privadas e administradas por federações e confederações patronais, entidades do sistema S, como o Sesc, são mantidas por contribuições estipuladas em lei e administram recursos úblicos. A maior parte dos recursos, no entanto, são de empresários do setor do comércio.
A Lei 6.454 estipula que é proibido, em todo o território nacional, atribuir nome de pessoa viva às entidades que recebam subvenção ou auxílio dos cofres públicos federais. 

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